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Licença Remunerada (Casamento) nas férias

Sanderson Diniz

Sanderson Diniz

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 10:22

Prezados colegas,

Estou enfrentando a seguinte situação:

Um empregado irá se casar no próximo dia 07/12. A convenção da categoria lhe dá o direito de 5 dias corridos de licença.
Acontece que o mesmo se encontra de ferias desde o dia 01/12.

A minha duvida é o seguinte: O fato de ele estar de ferias faz com que ele perca o direito à licença remunerada do casamento?
Ou há a interrupção das ferias no período da licença?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 10:29

Ola ,

Se ele casou dentro do periodo das suas ferias, ele ja gozou os 5 dias, ou melhor clausula em CCT.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Sanderson Diniz

Sanderson Diniz

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 11:50

Grande Sr. Cisso, obrigado pela resposta!

Ainda na mesma linha de pensamento: sabemos que quando uma empregada esta em gozo de ferias e sai de licença maternidade, suas ferias são interrompidas por 120 dias (período da licença) e voltam a ser contadas após esse período.

O mesmo principio não é empregado na situação que eu citei, uma vez que férias vencidas é um direito adquirido?

Att

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