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FÓRUM CONTÁBEIS

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Homologação Sindicato

Evandro dos Santos

Evandro dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 12:04

Boa tarde, Fórum

Estou com uma duvida, funcionário Admitido em 17/01/2014, demissão 30/12/2014 Aviso Trabalhado, a questão toda é a seguinte:

meu programa está considerando para efeito de 13o. salario (12/12) e para Ferias (11/12) agora eu faço Homologação no sindicato ou faço na empresa mesmo por questão que as ferias está considerando 11 meses trabalhados?

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 13:18

Evandro,

o calculo esta correto

para o calculo de um avo do decimo terceiro o funcionário tem que ter no minimo 15 dias trabalhados
então do mês de janeiro a dezembro deu 12 meses.

agora o calculo das ferias é por período aquisitivo, veja abaixo:

17/01/2014 a 16/02/2014 = 1 avo
17/02/2014 a 16/03/2014 = 2 avos
17/03/2014 a 16/04/2014 = 3 avos
17/04/2014 a 16/05/2014 = 4 avos
17/05/2014 a 16/06/2014 = 5 avos
17/06/2014 a 16/07/2014 = 6 avos
17/07/2014 a 16/08/2014 = 7 avos
17/08/2014 a 16/09/2014 = 8 avos
17/09/2014 a 16/10/2014 = 9 avos
17/10/2014 a 16/11/2014 = 10 avos
17/11/2014 a 16/12/2014 = 11 avos

total de 11/12 avos

o funcionário não tem um ano então não precisa ser homologado

Priscila

Priscila R.Silva
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 13:38

Boa tarde, Evandro! Na questão da homologação, só tem de verificar se na convenção coletiva da categoria não consta um prazo inferior a um ano para homologar. Algumas convenções estabelecem ...

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