Mateus Benedito Morales
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalBoa Tarde
Um dos meus clientes é MEI e sua funcionária, gestante, estava afastada pela previdência por doença, até ai tudo bem. Em seguida a mesma veio a dar a luz.
Para auxilio maternidade em empresas MEI é o empregador que paga e depois abate na GPS ou o INSS arca com o salário?
É devido o recolhimento, pela empresa, dos 3% do salário?
Obrigado!