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Remuneração de férias proporcional para estagiários

Marília Silvestre

Marília Silvestre

Iniciante DIVISÃO 1 , Revisor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 08:50

Bom dia,

Fui estagiária (com bolsa auxílio) durante 9 meses e 1 dia e pedi a minha demissão há alguns dias. No caso, eu devo ganhar o valor do recesso remunerado de 9/12 avos, correto? Como devo comprovar isso ao empregador? Devo solicitar algum documento em um órgão público? Qual?

Obrigada!

João Paulo Macedo Bastos

João Paulo Macedo Bastos

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 11:30

bom dia.

fui estagiÁrio durante 6 meses e fui contrato pela empresa. tenho direito a remuneraÇÃo das ferias?
o rh informou que eu tenho 12,5 dias de fÉrias referente esses 6 meses de estagio, esta correto?
se eu gozar dessas ferias, vou ter direito a remuneraÇÃo das fÉrias?
ou posso escolher gozar as fÉrias ou optar pela remuneraÇÃo?

obrigado.

João Paulo Macedo Bastos

João Paulo Macedo Bastos

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 13:21

Ola Priscila,

isso mesmo.

Fui efetivado na empresa depois de 6 meses de estagio.

segundo o RH, tenho direito a 12,5 dias de ferias. O que eu quero saber é se tenho direito a remuneração dessas férias e qual seria o valor que deveria receber, para ver se o deles esta correto.

Obrigado.

Michele de Almeida Maria

Michele de Almeida Maria

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 13:58

Boa Tarde Colegas,

Minha dúvida é a seguinte:
Meu estágio se iniciou em 02/03/2015, se encerrará em 01/01/2016.
Terei direito á 10/12 avos de férias.
Quando terei de tira-la? no último mês de estágio (dezembro), ou no mês após o término
(janeiro)?

Atenciosamente.
Michele de A. Maria
e-mail: michelealmeiamaria@gmail.com
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 15:55

Olá Michele
Boa tarde,

- Estagiários têm direito ao recesso remunerado (férias) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano. Não há abono de férias, 1/3. A Legislação do estágio não contempla o 13º salário. A rescisão antecipada do Contrato de Estágio, independentemente da iniciativa, preserva o direito do Estagiário quanto ao recesso remunerado;


http://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp#Recesso

Att,

Vânia Zaniratto

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