
Raquel Lemos Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadetenho uma empresa co o CNAE principal 7732201 aluguel de máquinas sem operador...minha dúvida: ela está enquadrada na desoneração da folha de pagamento ?
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Raquel Lemos Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadetenho uma empresa co o CNAE principal 7732201 aluguel de máquinas sem operador...minha dúvida: ela está enquadrada na desoneração da folha de pagamento ?
Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Raquel,
sua empresa é só simples o presumido?
se for do simples a qual anexo ela pertence?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Raquel se for presumido abaixo a legislação pertinente
Regimes Tributários - Pessoa Jurídica
CNAE: 7732-2/01
Descrição: Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
A Atividade Compreende (também):
- Aluguel e leasing operacional de máquinas e equipamentos para construção e para demolição sem operador, tais como: betoneiras, tratores, escavadoras, motoniveladoras e similares
Simples NacionalLucro PresumidoLucro Real - TrimestralLucro Real - Estimativa Mensal
TRIBUTOS FEDERAIS
Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).
Presunção IRPJ Alíquota IRPJ Código de DARF IRPJ Fundamento Legal IRPJ
32% 15% 2089 Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40.
Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Observação
As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, que não sejam de profissão regulamentada e cuja receita bruta não exceder a R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda, o percentual de 16% (Art. 519 do RIR/99). Se exercer atividades diversificadas, independentemente do montante da receita bruta anual, deverá utilizar o percentual de presunção correspondente a cada atividade, sem qualquer redução (Solução de Consulta nº 228/2011).
Presunção CSLL Alíquota CSLL Código de DARF CSLL Fundamento Legal CSLL
32% 9% 2372 Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.
PIS/ COFINS
Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.
Alíquota PIS Código de DARF PIS Alíquota COFINS Código de DARF COFINS Fundamento Legal PIS/COFINS
0,65% 8109 3% 2172 Lei nº 9.718/1998, art.4º, inciso IV.
TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO
FPAS RAT
515 3%
Base Legal Base Legal
Instrução Normativa RFB nº 971, Anexo II, alterada pela IN/RFB nº 1.238/2012 Art. 22, II da Lei nº 8.212/91
Contribuição Patronal Base Legal
20% Art. 22, I e III da Lei nº 8.212/91
Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Código para Outras Entidades e Fundos (Terceiros)
5.80% 0115
Base Legal
Art. 109 da IN/RFB nº 971/2009
Raquel Lemos Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidademinha empresa é lucro presumido...e preciso saber se pela sua atividade principal CNAE: 7732-2/01, ela está enquadrada na desoneração da folha de pagamento à partir de janeiro/2015.....alguém pode me ajudar ?....fiquei em dúvida
" Sescon RJ
9 de dezembro
A Receita Federal do Brasil publicou no DOU a Instrução Normativa nº 1.523, pela qual atualiza a legislação sobre a desoneração da folha de pagamentos e inclui novos setores beneficiados pela medida, como escritórios de advocacia e de arquitetura. A norma também altera regras para o cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta das empresas e estabelece que o benefício será permanente "
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Raquel pela sua atividade não acho que esteja na desoneração em 2015 não
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