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Férias coletivas, dúvidas!

PAULO

Paulo

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 14:07

Estou com algumas dúvidas à respeito das férias coletivas,
1ª - Se entrar em férias coletivas, tenho direito a receber o 1/3 integral na primeira vez que tirar férias?
2ª - Este período é descontado normalmente dos 30 dias que tenho direito?
3ª - Como fazer essa comunicação ao M. T. E.?
4ª - Uma empresa possui 03 funcionários, 01 estará de férias no período das férias coletivas, 01 tem apenas 04 meses de serviço (essa entra de férias e muda-se seu período aquisitivo) e o outro já venceu o seu período aquisitivo, valerá como férias coletivas ou fica melhor férias individuais normais, o tempo que a empresa dará férias será de 14 dias, 22/12/2014 até 04/01/2015.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 14:30

Paulo, respondendo seus questionamentos:

1 - Nas férias coletivas você receberá o terço de férias de acordo com o proporcional de dias de férias. Sendo 14 dias, o terço será calculado com base nestes 14 dias. O restante será recebido quando houver o restante do gozo.

2 - Caso o funcionário já tenha férias vencidas quando da concessão das férias coletivas, estas serão sim descontadas dos 30 dias a que ele tem direito.

3 - Na internet você deve encontrar um modelo de comunicação, onde deve constar os dados da empresa, o período em que se dará as férias coletivas e assinatura do sócio administrador. É bem prático. Lembrando que, se for uma Me, você não precisa comunicar ao mte, mas havendo sindicato da classe, em qualquer situação é importante comunicar.

4 - A empresa deve sim conceder as férias coletivas, uma vez que há um funcionário que ainda não tem o período aquisitivo vencido, e a única hipótese em que este pode gozar férias antes do previsto é nas férias coletivas (com pagamento de licença remunerada, conforme você ressaltou). Para o funcionário que já tem férias vencidas, os dias de férias coletivas serão deduzidos do seu saldo de 30 dias; quanto ao outro, o fato de estar de férias normais coincidindo com as coletivas não trará transtornos.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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