
Paulo
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosOlá, boa tarde!
Contratei um funcionário em 18/11/2014, com um contrato de experiência de 44 dias, terminando em 31/12/2014.
Ele trabalhou até dia 27/11/2014 (10 dias) e desde então não comparece ao trabalho.
Gostaria de desligar esse funcionário como Antecipação do Término do Contrato pelo Empregador.
Minha dúvida é: se ele não trabalhou nem 15 dias na empresa, ele teria direito a 1/12 de férias proporcionais?
Pela contagem de dias de trabalho, ele já tem 21 dias, mas desses 21 faltou 11.
Me parece injusto pagar 1/12 de férias, mesmo reduzidos pelas faltas, para um funcionário que não trabalhou nem 15 dias...
Obrigado.