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Férias x Faltas

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 14:31

Olá, boa tarde!

Contratei um funcionário em 18/11/2014, com um contrato de experiência de 44 dias, terminando em 31/12/2014.

Ele trabalhou até dia 27/11/2014 (10 dias) e desde então não comparece ao trabalho.

Gostaria de desligar esse funcionário como Antecipação do Término do Contrato pelo Empregador.

Minha dúvida é: se ele não trabalhou nem 15 dias na empresa, ele teria direito a 1/12 de férias proporcionais?

Pela contagem de dias de trabalho, ele já tem 21 dias, mas desses 21 faltou 11.

Me parece injusto pagar 1/12 de férias, mesmo reduzidos pelas faltas, para um funcionário que não trabalhou nem 15 dias...

Obrigado.

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