x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 737

Férias Coletivas

Fabio Laroca Rosa

Fabio Laroca Rosa

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 16:31

Boa tarde,
Me ajudem por favor,
É o seguinte,

Vamos parar para férias coletivas dia 23/12/2014, iniciando as férias em 24/12/2014 até 04/01/2015.

A duvida é a seguinte, dia 22/12 e 23/12 eles trabalham as 9 horas diárias ou tem que reduzir a jornada para 8 horas, pois não precisam "pagar" o sábado pois irão estar em férias?

- Uma informação, a empresa compensa horas do sábado, trabalha 9 horas de segunda a quinta e na sexta 8 horas.

por gentileza,

Att.,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade