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Nona hora para mensalistas

Mirian Mariano

Mirian Mariano

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 08:20

Bom dia caros colegas,

Tenho dúvidas em relação ao pagamento na nona hora para mensalistas e gostaria de um auxilio.
Os funcionários trabalham das 22:00 às 06:00 com 01 hora de intervalo e são mensalistas.
Recebem atualmente 08 horas de adicional noturno com acréscimo de 40% conforme convenção coletiva da categoria.
Essas 08 horas referem-se ao período das 22:00 às 05:00.

Gostaria de saber o que mais é devido a esses funcionários, pois não compreendo o conceito de 9ª hora.
Deveria ser pago 09 horas de adicional noturno em vez de 08?
Ou deve ser pago 01 hora extra em cada dia de trabalho noturno para quitar essa nona hora?
Ou devo contar todos os dias em que o funcionário trabalhou a noite e pagar o valor de horas normais com o lançamento de 9ª hora no holerith?
Ex: Trabalhou 24 dias a noite, então salario/220x24 = valor a ser lançado como 9ª hora?
Ou é ainda outro calculo que devo proceder?

Não tenho qualquer menção sobre a nona hora em minha convenção coletiva e por isso estou em dúvida .

Desde já agradeço a atenção e fico no aguardo.

Atte,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 10:19

Miriam, boa tarde.
Para calcular a jornada noturna, precisa-se levar em conta a jornada diurna, exemplo;
1.turno - trabalha das 07h30 às 17h00 = 9,5 (não considerando o intervalo para refeição)
2.turno - seria das 22h00 às 07h30 (sem considerar a hora noturna),
Mas como há uma redução, ficaria assim (60/52,5) = 1,14 = das 22h00 às 07h30 - 01h00 de intervalo = (510m x 52,5)/60 = 446,25m/60m = 7,43 ou 07h26m,
Então o horário seria das 22h00 às 06h26m (já incluso o intervalo)

Com relação ao seu calculo;
Está correto, das 22h00 às 06h00 - 01 hora de ceia/jantar = 07h .
Adicional noturno passa a ser ((07h x 60)/52,5) = 08 hs
O que está faltando e a media dsr sobre o adicional noturno
Exemplo;
Novembro/2014
Temos = 05 domingos e 01 feriado, (não estou considerando o dia 20 de Novembro, em algumas cidade foi feriado e outras não, se na sua cidade foi, favor considerar), 24 dias uteis.
O calculo e o seguinte;
(06(05+1)/24)= 0,25 ou 25%
Esse percentual aplica no valor do adicional noturno;(exemplo)
Adicional noturno = R$ 300,00 x 25% = 75,00
No holerith ficará assim;
Salario = 1.200,00
Ad.Noturno = 300,00
MDSR(ad.noturno) = 75,00


Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 09:16

Lembrando que a hora noturna é diferente, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos.

Att.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 14:42

Miriam, a legislação trabalhista menciona que o adicional noturno(urbano) e das 22h00 às 05h00, mas já há causa de ganho na justiça que o adicional noturno deverá ser considerada até o termino da jornada de trabalho.
Então na maioria das empresas o adicional noturno e calculado até o final da jornada.
veja no link abaixo;
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/adic_not.htm

No seu caso a jornada é normal.
Agora se houvesse h.extra após o termino do expediente, essas deverão ser remunerada também com o adicional noturno.

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