
Mirian Mariano
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia caros colegas,
Tenho dúvidas em relação ao pagamento na nona hora para mensalistas e gostaria de um auxilio.
Os funcionários trabalham das 22:00 às 06:00 com 01 hora de intervalo e são mensalistas.
Recebem atualmente 08 horas de adicional noturno com acréscimo de 40% conforme convenção coletiva da categoria.
Essas 08 horas referem-se ao período das 22:00 às 05:00.
Gostaria de saber o que mais é devido a esses funcionários, pois não compreendo o conceito de 9ª hora.
Deveria ser pago 09 horas de adicional noturno em vez de 08?
Ou deve ser pago 01 hora extra em cada dia de trabalho noturno para quitar essa nona hora?
Ou devo contar todos os dias em que o funcionário trabalhou a noite e pagar o valor de horas normais com o lançamento de 9ª hora no holerith?
Ex: Trabalhou 24 dias a noite, então salario/220x24 = valor a ser lançado como 9ª hora?
Ou é ainda outro calculo que devo proceder?
Não tenho qualquer menção sobre a nona hora em minha convenção coletiva e por isso estou em dúvida .
Desde já agradeço a atenção e fico no aguardo.
Atte,