Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanosbom dia estou com uma dúvida, eu tenho um funcionário que foi admitido na empresa em: 03.11.2014, no entanto esse ano vamos tirar férias coletivas o mesmo só tem 5 dias de direito, como vamos tirar 12 dias (pois ia 25/12 e 01/01 não são contados para efeito de férias, os outros 7 dias a empresa deve pagar como licença remunerada, de acordo com minha contagem a empresa deveria voltar dia 05.01.2015, só que nesse caso especifico, no recibo desse funcionário diz que o retorno dele é dia 07.01.2015, eu já coloquei no meu sistema para desconsidera as datas 25 e 01 e mesmo assim eu devo pagar esses dois dias?
Daniela Nolêto