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Férias Coletivas

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 08:46

bom dia estou com uma dúvida, eu tenho um funcionário que foi admitido na empresa em: 03.11.2014, no entanto esse ano vamos tirar férias coletivas o mesmo só tem 5 dias de direito, como vamos tirar 12 dias (pois ia 25/12 e 01/01 não são contados para efeito de férias, os outros 7 dias a empresa deve pagar como licença remunerada, de acordo com minha contagem a empresa deveria voltar dia 05.01.2015, só que nesse caso especifico, no recibo desse funcionário diz que o retorno dele é dia 07.01.2015, eu já coloquei no meu sistema para desconsidera as datas 25 e 01 e mesmo assim eu devo pagar esses dois dias?

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 09:17

Agnaldo,

o sistema não está certo as férias será o dia 22/12/2014 à 04/01/2015 12 dias (desconsiderando os dias 25 e 01), se ele tem 5 dias de férias o restante que são 7 dias deveria terminar em 04/01/2015 e o retorno 05.01.2015, mas o sistema esta levando 14 dias como se eu tivesse que pagar o dia 25 e 01, não está errado?

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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