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Advertência Suspensão voltar para Advertência

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 10:45

Bom dia,

A empresa pode usar como padrão em relação a faltas constante de funcionários a sequência de 3 advertências por cada falta 1 suspensão e voltar para 3 advertência por cada falta e 1 suspensão.

Desde já agradeço a atenção,

RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 12:08

Bom dia


Se não quiser ter problemas futuros com processo na justiça, não recomendo esta prática. Poderá fazer o seguinte para cada 5 faltas não justificaveis poderá aplicar a advertência (3 no máximo) e se continuar a persitir aplica-se a suspensão (a quantidade de dias fica por conta da empresa).

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 12:12

Olá Renata

Mas porque voltar a aplicar advertências após a aplicação das 3 advertências mais a suspensão?
Porque já não dispensar a Empregada?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 12:36

Boa Tarde Renata

Ta confuso o jeito que você colocou, não existe um padrão para isso, se a empresa contrata um funcionário e paga-lhe salário é porque precisa dele, funcionários contumazes em faltas devem e podem ser dispensados, a atividade da empresa e a função que ele exerce influenciam muito no tipo de atitude que você pode tomar.
Vou citar o meu exemplo, durante muito temos trabalhei num hospital onde é essencial a presença dos enfermeiros, técnicos e atendentes, no documento da contratação já era muito bem detalhado essa questão das faltas, como é essencial a presença do funcionário em seu respectivo setor, obviamente que a gente não poderia proibir o sujeito de faltar, mas na eventual necessidade ele deveria comunicar assim que possível e com antecedência a sua chefia imediata para que fosse providenciado um substituto, ja que alguns setores só tinham um funcionário.
Como não poderia deixar de ser sempre tem aqueles desorganizados que faltavam e não comunicavam, causando um transtorno muito grande, fizemos vários rescisões POR JUSTA CAUSA, claro que o processo todo (administrativo) foi muito bem conduzido e muito bem documentado, e em TODOS, pelo menos o que entraram com processo trabalhista, a justiça confirmou a justa causa.
Mas cada caso é um caso, tome cuidado para não criar um passivo trabalhista imenso.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 13:03

No fundo acredito que a empresa quer dar as 3 advertências, 1 suspensão, 3 advertências, 1 suspensão pois as faltas são tão constantes que mandaria diversos funcionários por justa causa em pouco tempo com o custo alto do advogado.
E a dificuldade de encontrar mão de obra especializada.

RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 13:15

Até entendo o lado da empresa, pois gera custo com as constantes faltas, mas da maneira que expôs, fica inviável, o ideal seria 3 advertência verbais, seguida de três advertência escrita, suspensão e por ultimo a demissão por justa causa.

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0

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