Boa Tarde Renata
Ta confuso o jeito que você colocou, não existe um padrão para isso, se a empresa contrata um funcionário e paga-lhe salário é porque precisa dele, funcionários contumazes em faltas devem e podem ser dispensados, a atividade da empresa e a função que ele exerce influenciam muito no tipo de atitude que você pode tomar.
Vou citar o meu exemplo, durante muito temos trabalhei num hospital onde é essencial a presença dos enfermeiros, técnicos e atendentes, no documento da contratação já era muito bem detalhado essa questão das faltas, como é essencial a presença do funcionário em seu respectivo setor, obviamente que a gente não poderia proibir o sujeito de faltar, mas na eventual necessidade ele deveria comunicar assim que possível e com antecedência a sua chefia imediata para que fosse providenciado um substituto, ja que alguns setores só tinham um funcionário.
Como não poderia deixar de ser sempre tem aqueles desorganizados que faltavam e não comunicavam, causando um transtorno muito grande, fizemos vários rescisões POR JUSTA CAUSA, claro que o processo todo (administrativo) foi muito bem conduzido e muito bem documentado, e em TODOS, pelo menos o que entraram com processo trabalhista, a justiça confirmou a justa causa.
Mas cada caso é um caso, tome cuidado para não criar um passivo trabalhista imenso.