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férias individuais e férias coletivas

Gabrielly

Gabrielly

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 14:11

Boa tarde.
Estou com uma dúvida sobre minhas férias

Fui empregada em Setembro de 2013
Tirei 15 dias de férias coletivas em Dezembro de 2013
Fiz um ano de empresa em Setembro de 2014
Tirarei 15 dias de férias coletivas em Dezembro de 2014

Minha dúvida é se tenho direito a escolher mais 15 dias de férias pessoais em 2015. Gostaria de tirar ferias em Fevereiro, mas disseram que não seria possível pois já vou tirar 30 dias de férias coletivas.

Obrigada.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 14:39

Gabrielly, você recebeu uma licença remunerada, pois os dias de férias a que você tinha direito à época das férias coletivas era menor que o intervalo de tais férias coletivas. Neste caso seu período aquisitivo muda para dezembro. Você estará com o período aquisitivo vencido, havendo novas férias coletivas em dezembro (15 dias, conforme seu relato), você terá um saldo de 15 dias a ser gozado antes do vencimentos de um novo período.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 14:49

Isso, pois seu período aquisitivo deve estar vencido ou próximo de vencer. Havendo as férias coletivas de 15 dias, haverá saldo de dias, no caso 15. É essencial que esse saldo de dias seja gozado antes do vencimento do próximo período aquisitvo.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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Geovania R. Abreu de Oliveira

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Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 16:04

Pelo que você relatou houve férias coletivas de 15 dias, mas você só tinha direito a 10 dias, de acordo com o tempo de serviço, por isso houve uma licença remunerada de 5 dias, para equiparar às férias.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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