P.anj
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Banco de DadosTenho uma dúvida !
O titulo esta incorreto - DSR comissões em Férias Fracionadas
Funcionário entrou de férias dia 03/11/2014 a 23/11/2014 . Como se calcula o DSR de comissões( Rendimentos Variáveis )
Sabendo que :
Comissões dos dias trabalhados 1/11 , 24/11 ,25/11 ,26/11, 27/11, 28/11 e 29/11 foram de 300,00 .
1)Dsr comissões ( Rendimentos variáveis ) - 300,00 / 24 (dias uteis + sábado mês de novembro) = 12,5 * 6( domingo e feriado) =75,00 reais
ou
Como as férias são fracionadas, deverá ser calculada o DSR somente dos dias efetivamente trabalhados.
2)DSR comissões( Rendimento variáveis) - 300,00/ 7 ( Dias uteis + sábados do mês de novembro efetivamente trabalho) =42,85 * 3( domingo (dia 2 e 30) e 15 feriado) = 42,85 * 3=128,55
Neste segundo ,estou seguindo o mesmo entendimento da SUMULA 172 do TST - DSR- Hora Extra em férias Fracionadas.
Qual seria o correto o primeiro ou o 2 ? Alguém tem embasamento legal ?
Desde já agradeço;