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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Daniela

Daniela

Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 09:28

Prezados,

Minha dúvida é a seguinte:

Trabalho em uma loja de roupas como vendedora e recebo um salário fixo (piso da categoria) + comissão.

No dia 02 de dezembro, fomos comunicadas que a loja iria encerrar suas atividades em 31/12/2014 e que a partir daquele momento estávamos de aviso prévio. Detalhe: a comunicação foi verbal e nos disseram que o aviso seria a partir do dia 01/12, ou seja, retroativo, cuja prática eu entendo como não sendo permitida, correto?

Porém, nessa semana fomos comunicadas que o aviso prévio tinha mudado de data e passaria a valer a partir do dia 15/12, pois eles precisariam de gente para ajudar a empacotar as coisas para a mudança (para outra loja que continuará em atividade).

As dúvidas são:

1 - A empresa pode fazer essa mudança de datas do aviso prévio conforme sua conveniência? Eles fizeram isso porque os funcionários avisaram que gostariam de sair 7 dias antes do término do aviso, o que daria no dia 24/12.

2 - Eu sou vendedora comissionada e não tenho o menor interesse em trabalhar encaixotando roupas, já que minha motivação é a comissão. Sou obrigada a aceitar isso?

Muito obrigada pela ajuda.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 10:05

Daniela, retroagir o aviso não é uma prática correta...se considerarmos que a comunicação ocorreu em 02/12, o aviso começa dia 03/12, finalizando em 01/01/2015. Porém, se houver funcionários com mais de 01 ano, estes deverão cumprir um aviso de 33 dias ou recebê-lo de forma indenizada; para funcionários com mais de 02 anos, 36 dias...e assim por diante...o correto seria comunicar e já colher assinatura das partes com o ciente.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 10:18

Bom dia Daniela

A forma como deve ser comunicado o aviso prévio não é prevista na lei, é uma coisa informal, pode ser de boca sim, como foi feito, mas modestamente entendo, que mesmo sendo só a comunicação verbal, quando foi feito ja ta valendo, não tem como ficar mudando, entretanto, a partir da data em que foi feito, começa a contagem no dia posterior, o importante é a comunicação, o empregado ja ta sabendo e pronto, falando em uma linguagem simplória.

Com relação a mudança de cargo, também não acho correto, visto que como você disse o que te motiva é a comissão, a não ser é claro que nos dias que você trabalhar em outra atividade que não seja comissionada, apenas para cumprir o aviso, você receba a média da comissão dos últimos meses.
Abc

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 10:34

Bom dia!
O Aviso Prévio pode sim ser de modo verbal "Como não há forma estipulada em lei para o aviso prévio, entende-se que ele pode ser verbal ou escrito." (fonte Direitonet);

Conforme nosso colega Mauricio passou, vc receberá todas as suas verbas com a média das suas comissões recebidas (isto lógico se as mesmas tem sido pagas na folha)....

Como foi "verbal" a empresa poderá (agindo incorretamente é claro) mudar a data, já que não há provas (apenas testemunhas) e isso ainda num imbroglio trabalhista.


Sds

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