Daniela
Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)Prezados,
Minha dúvida é a seguinte:
Trabalho em uma loja de roupas como vendedora e recebo um salário fixo (piso da categoria) + comissão.
No dia 02 de dezembro, fomos comunicadas que a loja iria encerrar suas atividades em 31/12/2014 e que a partir daquele momento estávamos de aviso prévio. Detalhe: a comunicação foi verbal e nos disseram que o aviso seria a partir do dia 01/12, ou seja, retroativo, cuja prática eu entendo como não sendo permitida, correto?
Porém, nessa semana fomos comunicadas que o aviso prévio tinha mudado de data e passaria a valer a partir do dia 15/12, pois eles precisariam de gente para ajudar a empacotar as coisas para a mudança (para outra loja que continuará em atividade).
As dúvidas são:
1 - A empresa pode fazer essa mudança de datas do aviso prévio conforme sua conveniência? Eles fizeram isso porque os funcionários avisaram que gostariam de sair 7 dias antes do término do aviso, o que daria no dia 24/12.
2 - Eu sou vendedora comissionada e não tenho o menor interesse em trabalhar encaixotando roupas, já que minha motivação é a comissão. Sou obrigada a aceitar isso?
Muito obrigada pela ajuda.