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Vale alimentação - deixar de pagar benefício

Jaque Frei

Jaque Frei

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 11:36

Bom dia amigos!

Tenho um cliente que possui uma funcionária que está causando alguns problemas no dia a dia da empresa.
A começar por ela dizer que estava grávida após a admissão.
Sendo assim, já sabe-se da estabilidade da mesma. Porém, depois de alguns meses, ela vem apresentando muitas faltas (justificadas), não demonstra mais interesse em desempenhar suas atividades, enfim, um tipo de comportamento que vem a poluir o ambiente de trabalho.
Agora o empregador gostaria de vetar alguns benefícios, pois precisa manter a funcionária na empresa, porém uma funcionária que causa desgaste e não desempenha corretamente suas funções.
Segue a dúvida: o empregador pode deixar de pagar o vale alimentação? A empresa possui local para refeição, mas ainda assim os demais funcionários continuarão a receber o benefício.
Apesar de saber da não obrigatoriedade do pagamento deste benefício, acho meio complicado deixar de pagá-lo, sendo que o funcionário entrou na empresa recebendo este benefício. E ainda tem a questão da equiparação salarial, pois apenas ela deixaria de receber o mesmo.
Gostaria de uma posição legal, para orientar corretamente o empregador, para que o mesmo não venha a ter problemas futuros. Obrigada!!

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 11:44

Jaqueline,

Caso aplique corte ou regra de recebimento para tal beneficio, o mesmo deverá ser aplicado a todos os funcionários.

Junte os atestados, encaminhe ela a um medico do trabalho... caso necessário encaminhe ao INSS para analise pericial.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


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