x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 673

IMPOSTO SINDICAL

GISANE LISBETH DA SILVA OLIVEIRA

Gisane Lisbeth da Silva Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 16:08

Imposto Sindical
Conforme meu conhecimento o imposto sindical é descontado do empregador no mês de março e repassado ao sindicato de sua categoria em abril. Fui informada que houve mudanças nessa data, tendo agora o sindicato autonomia em descontar em qualquer mês durante o ano conforme a data base de suas convenções. É verdade ou continua prevalecendo conforme a constituição , o desconto no mês de março. Quem souber o artigo que rege o assunto por favor me informe.


Desconto confederativo e taxa assistencial são a mesma coisa? Como funciona? Como deve a empresa proceder esse desconto na folha de pagamento de seus empregados? Existe lei que fale sobre o assunto?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade