Gisane Lisbeth da Silva Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeImposto Sindical
Conforme meu conhecimento o imposto sindical é descontado do empregador no mês de março e repassado ao sindicato de sua categoria em abril. Fui informada que houve mudanças nessa data, tendo agora o sindicato autonomia em descontar em qualquer mês durante o ano conforme a data base de suas convenções. É verdade ou continua prevalecendo conforme a constituição , o desconto no mês de março. Quem souber o artigo que rege o assunto por favor me informe.
Desconto confederativo e taxa assistencial são a mesma coisa? Como funciona? Como deve a empresa proceder esse desconto na folha de pagamento de seus empregados? Existe lei que fale sobre o assunto?