
Felipe Stoker
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico InformáticaOlá.
Sobre o período de férias. A empresa tem o direito de estipular uma data, mesmo eu não estando de acordo com o período?
respostas 1
acessos 485
Felipe Stoker
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico InformáticaOlá.
Sobre o período de férias. A empresa tem o direito de estipular uma data, mesmo eu não estando de acordo com o período?
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, sim e prerrogativa do empregador, ressalvando-se somente se você for estudante, ai as mesmas iriam se coincidirem se você pedisse com antecedência informando essa situação sua, fora disso o empregador e que estipula o período atendendo os interesses da empresa e do serviço.
Ribeiro
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade