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Férias - Aviso Prévio Indenizado

Tania Conde do Nascimento

Tania Conde do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 15:43

Boa Tarde,

Conferindo uma rescisão hoje me veio uma duvida que não consegui compreender:

Colaborador A
Admitido 17/09/2012 - Demitido 12/12/2014 - Aviso Prévio Indenizado

Décimo terceiro proporcional (11/12): R$976,07 [INSS: R$78,09]
Décimo terceiro indenizado (2/12): R$177,47

Férias
Férias vencidas: R$1.064,80
1/3 sobre férias vencidas: R$354,93
Férias proporcionais (3/12): R$266,20
1/3 sobre férias proporcionais: R$88,73
Férias indenizadas (2/12): R$177,47

Com a projeção do aviso prévio ele ira para 36 dias.

Porque esta sendo pago 02/12 avos indenizados no 13º e Férias(O calculo acima foi feito por um site na net)? Sendo que a rescisão me enviada pela contabilidade só consta 02/12 de 13º Salario e 01/12 de férias indenizada, tentei tirar a duvida com a pessoa que fez o calculo mas não fiquei convencida.

Assistente de Recursos Humanos
Sócia proprietária da empresa Oficina do Aroma
https://www.oficinadoaroma.com.br

"Quando Deus quer, não há quem não queira."
Ayrton Senna
Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 15:56

Tania,

Boa Tarde

O aviso prévio de 36 dias dado no dia 12/12/x vai vencer no dia 18/01/x1

Na data do aviso prévio 12/12 (apenas doze dias do mês) ele não teria direito a doze avo do mês 12, entretanto com a projeção do aviso prévio ele completa o mês 12 e ainda vai até o dia 18/01 dando mais um mês, por isso 2/12.

Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 16:25

Boa Tarde

Vamos lá

Data da admissão: 17/09/2012

17/09/2012 a 16/09/2013 - 1º periodo
17/09/2013 a 16/09/2014 - 2º periodo

16/10/2014 - 01/12
16/11/2014 - 01/12
16/12/2014 - 01/12

de 16/12 a 18/01 - 01/12 -> indenizado

Então o correto seria mesmo 01/12 de férias indenizadas.

Espero ter ajudado

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.

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