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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Direito do funcionario.

WESLEY OLIVEIRA

Wesley Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 15:59

tem um funcionário que trabalhou 4 (quatro) meses e adoeceu, pegou um atestado medico que durou do dia 01/05/2013 a 30/11/2014, ele retornou dia 01/12/2014 e foi desligado, ele tem direito as ferias, qual são seus direitos trabalhista.

OSVALDO SENE DE ANHAIA NETO

Osvaldo Sene de Anhaia Neto

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 16:33

Boa Tarde,

O funcionário demissionário tem direito às férias proporcionais, ainda que não tenha completado o período aquisitivo. Nesse caso, ele perdeu o direito às férias, posto que ficou afastado por mais de 180 dias. Terá, todavia, caso não lhe tenha sido dado aviso prévio, o direito a receber pelo avo de férias referente ao mês indenizado, pois quando há o retorno ao trabalho, inicia-se a contagem de um novo período aquisitivo.

Att, Osvaldo Sene

OSVALDO SENE DE ANHAIA NETO

Osvaldo Sene de Anhaia Neto

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 13:29

Boa Tarde, Sandra

Eu disse que quando o funcionário pede demissão, independentemente de ter menos de um ano na empresa, tem direito às férias proporcionais.
Todavia, no caso em destaque, não tem como o funcionário receber as férias proporcionais, pois perdera o direito a todo o período aquisitivo, visto que ficou afastado, por doença, por mais de 180 dias (art. 133, IV, parte final).
Portanto, reitero a minha opinião, no sentido de ser devida apenas o avo de férias correspondente ao aviso prévio (cumprido ou indenizado).
Att, Osvaldo Sene

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