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Compensação de Horas fora de Banco de Horas

Gedeson dos Santos Matos

Gedeson dos Santos Matos

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 16:12

Boa tarde, a empresa que trabalho não trabalha com banco de horas, portanto pagam as horas extras conforme são devidas.
Só que vem a seguinte dúvida, eu posso por exemplo trocar um dia por outro como compensação, onde trocaria uma sexta por um sábado compensando um pelo outro?
Tem alguma lei específica?

Se puderem me ajudar serei muito grato!

Sem mais,

Att.

OSVALDO SENE DE ANHAIA NETO

Osvaldo Sene de Anhaia Neto

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 16:39

Boa Tarde,
A compensação semanal (sem ser pelo banco de horas) é possível. Nesse caso você deve se atentar ao cumprimento das 44 horas semanais. Você deve observar, também, a necessidade de se elaborar, entre você e a empresa, um acordo escrito de compensação de jornada, no qual ficará exposto como se dará o cumprimento da jornada de trabalho (Sum 85, TST).

Att, Osvaldo Sene

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