
Gedeson dos Santos Matos
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Boa tarde, a empresa que trabalho não trabalha com banco de horas, portanto pagam as horas extras conforme são devidas.
Só que vem a seguinte dúvida, eu posso por exemplo trocar um dia por outro como compensação, onde trocaria uma sexta por um sábado compensando um pelo outro?
Tem alguma lei específica?
Se puderem me ajudar serei muito grato!
Sem mais,
Att.