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Pensão alimentícia Descontos

Janine Araujo

Janine Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 16:30

Boa tarde.
Tenho um caso de pensão alimentícia onde surgiu a dúvida se o valor seria sobre os rendimentos brutos ou sobre os rendimentos abatidos INSS e IR?Sendo que na sentença o juiz diz que não incide sobre esse impostos.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 16:46

Ola Janine,

Proceda como o Juiz determinou.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 18:10

Janine,

O liquido pode conter outros descontos, além do INSS e do IR por este motivo ele não é confiável como base de cálculo. Se você pesquisar na internet pode ver que existe uma fórmula que é aplicada nestes casos, orientada por algumas consultorias trabalhistas.
É uma fórmula complicada, normalmente os sitemas de folha tem uma opção para calcula-la pelo sistema.

P = { RB - CP - PP - Fapi - [ (T/100) x ( RB - CP - PP - Fapi - D - P ) ] + PD } x (N/100)
Onde:
P = valor da pensão a ser paga;
RB = valor do rendimento bruto;
CP = valor da contribuição previdenciária;
PP = Previdência Privada;
Fapi = Fundo de aposentadoria programada individual;
T = alíquota da faixa da base de cálculo, conforme tabela progressiva, a que
pertencer o rendimento bruto;
D = valor da dedução de dependentes ;
PD = valor da parcela a deduzir, de acordo com a faixa da base de cálculo, na tabela
progressiva, a que pertencer o rendimento bruto;
N = percentagem do rendimento líquido mensal a que corresponde a pensão
alimentícia.

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH

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