Janine,
O liquido pode conter outros descontos, além do INSS e do IR por este motivo ele não é confiável como base de cálculo. Se você pesquisar na internet pode ver que existe uma fórmula que é aplicada nestes casos, orientada por algumas consultorias trabalhistas.
É uma fórmula complicada, normalmente os sitemas de folha tem uma opção para calcula-la pelo sistema.
P = { RB - CP - PP - Fapi - [ (T/100) x ( RB - CP - PP - Fapi - D - P ) ] + PD } x (N/100)
Onde:
P = valor da pensão a ser paga;
RB = valor do rendimento bruto;
CP = valor da contribuição previdenciária;
PP = Previdência Privada;
Fapi = Fundo de aposentadoria programada individual;
T = alíquota da faixa da base de cálculo, conforme tabela progressiva, a que
pertencer o rendimento bruto;
D = valor da dedução de dependentes ;
PD = valor da parcela a deduzir, de acordo com a faixa da base de cálculo, na tabela
progressiva, a que pertencer o rendimento bruto;
N = percentagem do rendimento líquido mensal a que corresponde a pensão
alimentícia.