Eduardo Wilson
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados (as)
Tenho uma dúvida quanto à hora noturna reduzida.
Minha dúvida é a seguinte:
Se para uma determinada função, o salário percebido por uma hora de trabalho, em horário normal, é de R$ 10,00, em horário noturno o empregado tem direito a receber o mesmo valor por 52 minutos e trinta segundos trabalhados, logo, se ele trabalhar 1 hora completa, tem direito ao salário dessa uma hora, mais 7 minutos e meio extras (com adicional de 50%, ou conforme percentual previsto em CCT), além do adicional noturno de 20% incidente sobre a hora normal, e mais 20% de adicional noturno incidente sobre o extra.
Estou correto ?
Em resumo, o trabalhador receberia:
1 hora normal
7 minutos e meio extras
adicional noturno sobre uma hora normal
adicional noturno sobre os 7 minutos e meio extras.
Desculpe se eu estiver errado. Mas estou com essa dúvida, e não consigo sanar.
Vale frisar que não tenho dificuldade em calcular a hora reduzida, tampouco transformar "horas relógio" em "horas decimais", e não tenho dúvidas quanto à prorrogação da hora reduzida. Nas pesquisas que fiz, somente encontrei matérias sobre estes temas (cálculo e prorrogação da hora reduzida). Minha dúvida é somente quanto à aplicação da hora reduzida, se esta deve ser considerada apenas para cálculo do adicional noturno, ou também deve ser levada em conta para as horas trabalhadas (da maneira que citei).
Muito obrigado pela atenção !
att.
Eduardo Wilson