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Salário Maternidade e Férias Coletivas

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 17:07

Boa tarde pessoal, espero que estejam bem!
Estou com uma dúvida em relação a salário maternidade e férias coletivas, explico:
A empregada entrou em Auxílio Maternidade em 01/09/2014 e este encerra em 29/12/2014. Mas nessa data a empresa estará em Férias Coletivas (23/12 á 04/01). Minha dúvida é: Essa empregada não poderá voltar ao trabalho dia 30/12, como fica a folha dela? Ela pode ser incluída nas férias coletivas da empresa a partir desse dia?

Aguardo... Obrigada!

Att.
Leticia

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 17:52

Leticia,

É uma situação complicada. As férias não podem ser inferiores a 10 dias, então uma opção que teria é conceder mais dias de férias para ela (além das coletivas). Caso a empresa tenha banco de horas, também poderia incluir os dias não trabalhados no banco.

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 18:02

Boa Tarde Letícia,

Envie um telegrama para ela solicitando o comparecimento no dia 05/01/2015 e depois faça algum tipo de compensação.
Ela receberá 2 dias de horas normais na folha, não há outra forma.

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 07:47

Bom dia Fábio!
Desculpa, não consegui entender, pode me explicar melhor?
Obrigada!!

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