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Dúvida na contagem avos na rescisão contratual

Cleber Henrique H. Paixão

Cleber Henrique H. Paixão

Bronze DIVISÃO 3 , Desenvolvedor
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 17:29

Boa tarde a todos.
Estou com uma dúvida na geração de uma rescisão.
Funcionário foi admitido em 02/01/2014, e foi demitido com aviso prévio trabalhado e data de rescisão em 15/11/2014 (término do aviso prévio).
Quantos avos tenho que pagar de Férias e quantos de 13º Salário?
Devo pagar 11/12 avos de Férias Proporcionais ou 12/12 avos?
E de 13º Salário, devo considerar 11/12 avos ou 12/12 avos?

Att
Cleber.

Cleber Henrique H. Paixão

Cleber Henrique H. Paixão

Bronze DIVISÃO 3 , Desenvolvedor
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 09:05

Geovania, bom dia.
Me desculpe, cometi um erro na digitação, a data de Rescisão é 15/12/2014 e não 15/11/2014 como está no início do tópico.
O que mais me causa dúvida é que para contagem de 13º salário, tenho que olhar o mês, independente da data de admissão, pelo que entendo, ou seja, verifico se dentro de cada mês foi trabalhado no mínimo 15 dias para considerar ele como avo de 13º salário. Já para as férias, tenho que levar em consideração a data de admissão, então fiquei na dúvida, pois do dia 02/12 a 15/12 daria um total de 14 dias trabalhados e aí não contaria como avo de férias em dezembro ou eu teria que considerar 01/12 a 15/12 em vez de 02/12 a 15/12?
Desde agradeço.

Att.
Cleber.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 09:40

Cléber;

Admissão - 02/01/2014
Demissão - 15/12/2014

13° Salário - 12 avos

Férias - Você teria 12/12 avos de férias quando completaria um ano na empresa no dia 01/01/2015, como a rescisão será antes disso, será 11/12 avos de férias

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Cleber Henrique H. Paixão

Cleber Henrique H. Paixão

Bronze DIVISÃO 3 , Desenvolvedor
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 09:46

Então, me passaram que a contagem dos avos de férias deveria ser assim:

02/01 a 01/02 -> 1 avo
02/02 a 01/03 -> 2 avos
02/03 a 01/04 -> 3 avos
02/04 a 01/05 -> 4 avos
02/05 a 01/06 -> 5 avos
02/06 a 01/07 -> 6 avos
02/07 a 01/08 -> 7 avos
02/08 a 01/09 -> 8 avos
02/09 a 01/10 -> 9 avos
02/10 a 01/11 -> 10 avos
02/11 a 01/12 -> 11 avos
02/12 a 15/12 -> não somaria mais um avo por ter trabalhado apenas 14 dias dentro do período de contagem. Caso a data rescisão fosse a partir de 16/12, daria mais um avo porque teria trabalhado 15 dias ou mais, o que daria o direito ao avo proporcional de dezembro.
Está correto isso que me passaram?

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 09:57

Cléber;

Os meses que não foram trabalhados integralmente, você ´´separa `` eles;

Veja que no mês da admissão e demissão, normalmente são esses meses;

Janeiro - início dia 02 (não trabalhou integralmente)
Dezembro - fim dia 15 (não trabalhou integralmente)

Fevereiro - 01/12 avos
Março - 02/12 avos
Abril - 03/12 avos
Maio - 04/12 avos
Junho - 05/12 avos
Julho - 06/12 avos
Agosto - 07/12 avos
Setembro - 08/12 avos
Outubro - 09/12 avos
Novembro - 10/12 avos

Até aqui você tem certeza que tem 10/12 avos para receber, agora devemos saber se deverá receber mais 01/12 avos dos meses ´´separados``.

Juntando o que ele trabalhou em Janeiro e Dezembro (meses ´´separados``) dá mais de 15 dias? No caso apresentado dá sim, só em Janeiro ele trabalhou 30 dias.

Portanto ele deverá receber mais 01/12 avos de férias, totalizando 11/12 avos.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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