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Reajuste Salarial na compensação do dissídio coletivo

Fabiana Dionísio

Fabiana Dionísio

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 12:38

Boa Tarde,

Estou com dúvida quanto a aplicação do dissídio coletivo quando há reajuste salarial do colaborador anteriormente a data base do dissídio.

Tenho um colaborador que teve aumento de salário espontâneo em Maio/2014, porém em Dezembro/2014 saiu o dissídio, mas seu percentual do aumento de salário foi maior que o percentual estipulado pelo Dissídio Coletivo, nesse caso ele tem direito ao dissídio ?

Na minha convenção diz assim:

O percentual de ****, conforme ajustado, sendo que esta nova base salarial será utilizada para futuros aumentos ajustados pelas partes, não podendo o mesmo ser compensado.

Agradeço se puderem esclarecer minha dúvida.

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