
Fabiana Dionísio
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosBoa Tarde,
Estou com dúvida quanto a aplicação do dissídio coletivo quando há reajuste salarial do colaborador anteriormente a data base do dissídio.
Tenho um colaborador que teve aumento de salário espontâneo em Maio/2014, porém em Dezembro/2014 saiu o dissídio, mas seu percentual do aumento de salário foi maior que o percentual estipulado pelo Dissídio Coletivo, nesse caso ele tem direito ao dissídio ?
Na minha convenção diz assim:
O percentual de ****, conforme ajustado, sendo que esta nova base salarial será utilizada para futuros aumentos ajustados pelas partes, não podendo o mesmo ser compensado.
Agradeço se puderem esclarecer minha dúvida.