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RETIRADA PRO-LABORE É OBRIGATÓRIA?

Sebastião Rodrigues Dantas

Sebastião Rodrigues Dantas

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 20:01

Por favor...peço opinião, quem souber rersponder, sobre esse assunto: A EMPRESA É OBRIGADO (SÓCIO MAJORITÁRIO) A AUTORIZAR O PAGAMENTO DO "PRO-LABORE" DO SÓCIO-GERENTE QUE FOI QUALIFICADO NO CONTRADO SOCIAL COMO "ADMINISTRADOR" E QUE REALMENTE, DOIS TRES SÓCIOS FOI O ÚNICO QUE GERENCIOU A EMPRESA? DIGO, SE O SÓCIO SE NEGAR, PODE-SE RECORRER NA JUSTIÇA PARA RECEBER A RETIRADA PROLABORE QUE FAZ JUS??????
Digam-me alguma coisa...por favor.....

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 23:42

Boa noite Sebastião.


No caso, quem autoriza o pagamento é a Assembléia e não sócio majoritário. Se houve uma Assembléia que elegeu e determinou à remuneração do administrador e mesmo assim não foi cumprido o que foi determinado na dita assembléia, é claro que ele deve procurar seus direitos.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 19 abril 2008 | 17:41

Olá Sebastião.

Mesmo não tendo AGO/AGE, mas no contrato deve haver menção ao pro-labore e o valor da retirada, portanto se o sócio majoritário se recusa autorizar opagamento, deve procurar seus direitos sim, para tanto, procure um advogado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 17:34

Everton,

Isto vai depender da situação.

Como sabemos, a retirada de pró-labore é o salário do sócio pelo seu trabalho na empresa.

Sendo assim, a sua retirada de pró-labore deve estar limitada às condições administrativas (custo de produção) e financeiras (disponibilidade de caixa) da empresa.

Exemplo: Uma empresa tem um faturamento mensal de R$ 10.000,00, essa retirada no valor de R$ 2.000,00 é considerada bastante alta e pode ser "taxada" como fraudulenta pelos fiscais, visto que representa 20% de seu faturamento. Isto proporciona um custo elevado para a empresa e compromete a sua "saúde financeira".
Agora, se esta mesma empresa tem um faturamento mensal de R$ 50.000,00, já é um caso diferente, onde não há como um fiscal alegar ser esta retirada fraudulenta, desde que não afete o cumprimento das obrigações da empresa.

Se, mesmo com um faturamento baixo, o empresário queira fazer a retirada de pró-labore no valor de R$ 2.000,00/mês, ele poderá sofrer sanções por executar uma administração dolosa, ou seja, deixou de cumprir com as obrigações da empresa (fornecedores, impostos, etc) para fazer uma retirada de pró-labore considerada elevada, de acordo com o faturamento da empresa.

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***CCB
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 15:55

Boa tarde amigos.


Sabe qual é o lado bom disso tudo Wilson Fernando? Você agora é um expert no assunto :)

Para os interessados no assunto clique aqui para ver outro topico relacionado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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