Everton,
Isto vai depender da situação.
Como sabemos, a retirada de pró-labore é o salário do sócio pelo seu trabalho na empresa.
Sendo assim, a sua retirada de pró-labore deve estar limitada às condições administrativas (custo de produção) e financeiras (disponibilidade de caixa) da empresa.
Exemplo: Uma empresa tem um faturamento mensal de R$ 10.000,00, essa retirada no valor de R$ 2.000,00 é considerada bastante alta e pode ser "taxada" como fraudulenta pelos fiscais, visto que representa 20% de seu faturamento. Isto proporciona um custo elevado para a empresa e compromete a sua "saúde financeira".
Agora, se esta mesma empresa tem um faturamento mensal de R$ 50.000,00, já é um caso diferente, onde não há como um fiscal alegar ser esta retirada fraudulenta, desde que não afete o cumprimento das obrigações da empresa.
Se, mesmo com um faturamento baixo, o empresário queira fazer a retirada de pró-labore no valor de R$ 2.000,00/mês, ele poderá sofrer sanções por executar uma administração dolosa, ou seja, deixou de cumprir com as obrigações da empresa (fornecedores, impostos, etc) para fazer uma retirada de pró-labore considerada elevada, de acordo com o faturamento da empresa.