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GFIP trabalhista

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 14:49

Boa tarde.

Recebi hoje um acordo trabalhista onde na ata de audiência consta:
"O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$7.000,00, sendo R$2.300,00 referente à primeira parcela até dia 15/12/2014 e o restante sendo 2ª parcela no valor de R$2.300,00 até 15/01/2015 e 3ª parcela no valor de R$2.400,00 até 16/02/2015.

(...)

(...) de parcelas de natureza salarial no valor de R$1.000,00, sobre as quais há incidência de contribuição previdenciária(...)

(...)

A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários, incidentes sobre a conciliação, no prazo de 30 dias da última parcela do acordo".

Qual a competência da GFIP? 12/2014 (primeira parcela) ou 02/2015 (última parcela), tendo em vista que o valor que sofre incidência não abrange integralmente nenhuma das parcelas?

Aguardo.

Att.

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