Carolline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa tarde.
Recebi hoje um acordo trabalhista onde na ata de audiência consta:
"O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$7.000,00, sendo R$2.300,00 referente à primeira parcela até dia 15/12/2014 e o restante sendo 2ª parcela no valor de R$2.300,00 até 15/01/2015 e 3ª parcela no valor de R$2.400,00 até 16/02/2015.
(...)
(...) de parcelas de natureza salarial no valor de R$1.000,00, sobre as quais há incidência de contribuição previdenciária(...)
(...)
A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários, incidentes sobre a conciliação, no prazo de 30 dias da última parcela do acordo".
Qual a competência da GFIP? 12/2014 (primeira parcela) ou 02/2015 (última parcela), tendo em vista que o valor que sofre incidência não abrange integralmente nenhuma das parcelas?
Aguardo.
Att.