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Licença Maternidade. Atestado após o 8º mês.

César Nicoleti

César Nicoleti

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 18:27

Boa tarde senhores;
Me surgiu uma duvida e achei várias interpretações, gostaria de um parecer melhor.
Uma funcionária está já no oitavo mês, ela apresenta um atestado de 15 dias para afastar depois desses 15 dias.
A empresa é obrigada a acatar estes 15 dias ou já contam como afastamento por estar no oitavo mês? Qual a legislação que ampara isso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 19:37

César, o afastamento por motivo de licença maternidade, só se dá atraves;
- Atestado médico, mencionando o afastamento; (120 dias)
- Certidão de Nascimento, contando nesse caso a partir da data de nascimento da criança;

Com relação ao atestado a empresa tem que acatar. (salvo se já houve atestado nos últimos 60 dias).

Veja no link abaixo, o item "4" - Atestado médico

www.sitesa.com.br

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