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Homologação com ressalva

Franciele

Franciele

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Direção
há 10 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 02:27

Olá! No dia 15/10/2014 fiz o pedido de demissão imediata para dar início a um novo emprego.
Entreguei uma declaração da nova empresa para que fosse liberada de cumprir aviso prévio, pois o início do novo emprego seria de imediato.
Fiz a carta de pedido de demissão informando que não cumpriria aviso prévio.
No dia seguinte quando fui buscar a guia para realizar o ASO demissional, fui informada que a empresa não estava mais aceitando essa declaração de não cumprimento do aviso, sendo que sempre foi aceito pela empresa e caso realmente tenha mudado, não houve nenhum tipo de comunicado e nem os gestores tinham essa informação. Com isso, fiz uma reclamação na própria empresa, mas mesmo assim fui descontada o valor do aviso na minha rescisão.
Recebi as verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias. Fui ao sindicato fazer minha homologação no dia 09/12/2014, e levei a cópia da declaração que eu havia entregue no ato do pedido de demissão.
Apresentei essa carta informando que eu havia dito que estava saindo para um emprego melhor e que teria início imediato, mas não foi aceita pela empresa.
Então fui informada pelo sindicato que a empresa não poderia ter me descontado o valor do aviso e que eu teria que ser ressarcida.
Também informei que nunca havia sido paga pelas horas extras que fiz durante quase 2 anos.
Homologuei, mas foram feitas ressalvas referentes ao desconto indevido do aviso prévio e as horas extras não pagas.
Gostaria de saber qual o prazo que a empresa tem para quitar esses pagamentos comigo? Caso a empresa não entre em contato e nem me pague, como devo proceder?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 07:28

Bom dia Franciele!

Infelizmente agora, a única forma de você ser ressarcida será por uma reclamação trabalhista.
Você deverá procurar um advogado e expor o caso e ele entrará com uma representação contra a empresa que descontou o seu aviso prévio, "indevidamente".

quanto ao pleito das horas extras, somente inclua na sua reclamação se você tiver provas cabais ou testemunhas que realmente provem que você fazias essas horas extras, já que o ônus da prova é seu.


Sds

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