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13º salário fixo, depois apenas comissões

Silvia Adriana da Silva Conceição

Silvia Adriana da Silva Conceição

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 12:21


Bom dia,

Estou com uma duvida, o funcionario recebia salario fixo + horas extras de 01/2014 a 10/2014, apartir de 11/2014
o mesmo passou a receber somente por comissões,
Agora no 13º salario 2º parcela como faço o calculo do valor de 13º e média de horas extras?

Fico no aguardo,
Obrigada.

Sílvia

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 13:11

Boa tarde

Assim, o TST por intermédio da Súmula nº 340 determina que o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

Fonte : Cenofisco

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 13:46

Silvia Adriana da Silva Conceição
Boa tarde

Com o intuito de ajuda-la e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, caso ainda existam dúvidas, faço a indicação de tópico já existente sobre dúvidas relacionadas ao 13º Salário.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto.

Att..

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