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Retorno após afastamento

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 13:12

Bom dia,

Gostaria de tirar dúvida sobre data da volta de um trabalhador que encontra-se de atestado médico.Foi o seguinte:uma funcionária esteve de gozo de férias no período de 03/11/2014 à 02/12/2014 devendo retornar as suas atividades a partir do dia 03/12/2014,só que ocorreu que durante o seu período de gozo de férias essa funcionária precisou passar por um procedimento cirúrgico no dia 19/11/2014 e o cirurgião deu a mesma um atestado com data do dia 19/11/2014 para afastamento de 30 dias.Qual será o prazo para retorno das atividades dessa funcionária após os 30 dias dado pelo médico uma vez que o mesmo disse ser já o suficiente para sua recuperação?Fico no aguardo de um breve retorno sobre o questionamento.

Agradece antecipadamente
Alexsandra Patrícia da Silva

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 13:22

Boa tarde!
Se o funcionário ficar doente no gozo das férias as mesmas não se interrompem. Como ela ia voltar dia 03/12, mas por causa do atestado médico ela vai voltar apenas dia 18/12, você terá que pagar os 15 dias de auxilio doença que é obrigação da empresa.
Se após o dia 18/12 ela apresentar outro atestado de afastamento aí você vai fazer o Requerimento do Auxilio Doença e marcar perícia médica para a mesma e encaminha-la ao INSS.


Sds

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FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 13:23

Boa tarde,

Dessa forma, quando o empregado adoece no curso de suas férias, o respectivo gozo não é suspenso ou interrompido, fluindo o período normalmente a título de férias.
Contudo, se após o término das férias a doença persistir, a empresa deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento (ou período inferior, conforme o caso), mediante atestado médico, contados a partir da data em que o empregado deveria retornar das férias.
Após o 15º dia de afastamento, compete à Previdência Social o pagamento do auxílio-doença previdenciário.

fonte : Cenofisco

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 11:42

Eduardo Molinari ,foi dessa forma que entendi,que o retorno seria dia 18/12/2014,pois a contagem dos quinze dias pagos pela empresa começaria dia 3 ao dia 17,mas segundo a empresa a mesma só retornará as atividades no dia 22/12/2014.Você entendeu esse raciocínio?

No aguardo de um breve retorno

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 13:56

Alxsandra boa tarde!
Ele teria que voltar a trabalhar dia 18/12.. caso ele não apareça ao trabalho, e não apresente outro atestado ou justificativa você vai descontar os dias 18 e 19 + DSR.

Uma sugestão, ele voltando mande-o no médico do trabalho para você ter um "apto ou inapto" em mãos.


Sds

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ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 12:43

Eduardo Molinari,muito obrigada pelo explicação de retorno ao trabalho,mas tenho uma dúvida quanto a este exame de retorno ao trabalho:Esse exame tem uma regra quanto aos dias de afastamento ou não?

No aguardo de um breve retorno

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 17:09

Oi Alexsandra, desculpe a demora, "em férias"!

Não, esse exame que eu falei, para vc enviar o funcionário ao Médico do trabalho é para que você se resguarde, pois só o médico do trabalho, em casos de afastamento por doença ou acidente do trabalho, pode permitir o retorno ao trabalho do afastado, pois pense se ele, sendo amigo do médico, peça alta sem condições, depois ele entra numa trabalhista dizendo que voltou ao trabalho por pressão da empresa, etc,etc,etc....

Apenas para resguardo seu...



Espero ter ajudado

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ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 12:50

Bom dia,


Conforme relato abaixo a mesma funcionária retornou as atividades na data prevista de 18/12/2015.Após o procedimento cirurgico ,e no dia 23/01/2014 teve que se ausenta para inicia o tratamento,passando assim 10 dias em casa e levando atestado para empresa dos dias que esteve ausente.A pergunta é a seguinte: A mesma funcionária teve em pouco espaço de tempo dois afastamentos um dia 15 dias período que foi cirurgiada e mais 10 dias referente aos dias de inicio do tratamento de quimioterapia,como ficar questões de faltas para esta funcionária?Sim,a perícia está agendada para dia 25/02/2014 e até a funcionário está comparecendo a empresa.

Relato anterior:

Gostaria de tirar dúvida sobre data da volta de um trabalhador que encontra-se de atestado médico.Foi o seguinte:uma funcionária esteve de gozo de férias no período de 03/11/2014 à 02/12/2014 devendo retornar as suas atividades a partir do dia 03/12/2014,só que ocorreu que durante o seu período de gozo de férias essa funcionária precisou passar por um procedimento cirúrgico no dia 19/11/2014 e o cirurgião deu a mesma um atestado com data do dia 19/11/2014 para afastamento de 30 dias.Qual será o prazo para retorno das atividades dessa funcionária após os 30 dias dado pelo médico uma vez que o mesmo disse ser já o suficiente para sua recuperação?Fico no aguardo de um breve retorno sobre o questionamento.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 16:19

Ola Alexandra!

Nossa está ficando complicado eu entender. rsrsr. mas vamos lá...

Você afirma que ela voltou a trabalhar normalmente dia 18/12 e dia 23/12 foi afastada novamente por 10 dias.... do dia 18 (quinta feira) até o dia 22 (segunda feira) ela trabalhou normal? - Se positivo ela não teve falta alguma.... negativo vc desconta os dias 18, 19, 22 + 2 DSR...

Aí pegou licença de 10 dias a partir do dia 23 - > Ela teria que ter voltado dia 04/01/15.. ela voltou???? se positivo, vida normal... negativo mande um telegrama para ela comparecer à empresa para justificar a ausência...

Os 10 dias do novo afastamento, a empresa não tem que pagar nada, já que a empresa já pagou os 15 dias devidos para ela.. e agora é o INSS quem tem que ressarci-la dos dias posteriores...

Espero ter ajudado


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