
Laércio Leandro Galina Urtado
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)boa noite preciso urgentemente dos colegas de uma orientação, agora no termino de ano de 2014 serão feitas as exonerações dos funcionarios comissionados da camara, temos uma funcionaria comissionada que esta de licença maternidade, e seu periodo acaba dem 15/01/2015, pesquisei e das varias informações, ja descobri que posso exonerar ela desde que eu todo o pagamento da diferença do afastamento dela de janeiro, ok, agora minha duvida surge, no envio da sefip eu posso fazer a compensação completa do valor, ou seja, saldo de salario, ferias proporcionais, acrescimo, 13 proporcional e diferença do salario de janeiro, ou apenas os saldos de salario, aguardo retorno obrigado