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Retorno ao trabalho após periodo a disposiçãodo Inss

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 10 anos Sábado | 13 dezembro 2014 | 09:34

Temos a seguinte situação com um funcionários que em 12/10/2011, sofreu um acidente fora do ambiente de trabalho e num dia de folga.
Ficou a disposição do inss desde o dia 27/10/2011 até o dia 10/12/2014, portando mais de 3 anos afastados da empresa. Agora esta retornando a empresa. O contrato de experiência foi suspenso a partir de 27/10/2011, portanto ele tem a partir do dia 11/12/2014 mais 3 dias de contrato de experiência que está terminando hoje 13/12/2014. Minha dúvida é a seguinte, posso prorrogar esse contrato de trabalho por mais 60 dias a partir do dia 14/12/2014. Posso também demiti-lo a partir de hoje.
Desde já agradeço.

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 10 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 08:47

Continuando o assunto acima,
Esse referido funcionário, seu contrato de experiência foi suspenso no dia 27 de outubro de 2011 e terminou no dia 10 de dezembro o seu auxílio-doença, portanto seu contrato de experiência foi até dia 14/12. O mesmo foi submetido ao exame de retorno, onde foi atestado pelo médico que o paciente encontra-se apto com restrição para a função que o mesmo possui na empresa. Foi oferecido uma outra função , o mesmo não aceitou. Só resta a empresa pelo termino do contrato manda-lo embora. Minha dúvida é a seguinte a empresa pode ser prejudica por manda-lo embora com as restrições contidas no exame de retorno. Posso também fazer um comunicado ao mesmo informando para que ele assuma a nova função oferecida?
Obrigado pela atenção.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 09:47

Leonardo, bom dia.
Se o contrato de experiência venceu no dia 14/12 se não foi dado a baixa, agora (16.12) passa a ser contrato por prazo indeterminado, tendo ele a todos os direitos.
Supondo que o contrato fosse por prazo indeterminado, (já passado a experiência), para ser demitido antes porém verificar a convenção coletiva de trabalho.
Com relação a restrição quem informou, foi o INSS ou médico da empresa?
Se foi empresa, informar ao médico a recusa do empregado e solicitar ao médico por quanto tempo vigorá a restrição, verificar também com o médico se o mesmo está apto a demissão.(após a estabilidade conforme convenção coletiva de trabalho)
Menciono isso porque na maioria dos casos o empregado aciona a justiça, e logicamente que a mesma(justiça) irá solicitar relatórios médicos e depois irá se posicionar.
Agora se há restrição partiu do INSS, o orgão antes envia a empresa um questionário ao depto médico, o mesmo preenche, retorna ao INSS, o mesmo analisa se é a nova função/setor está dentro, o INSS convoca o beneficiário(empregado) e encaminha para a empresa por um período x, o salario referente a esse período e de responsabilidade do INSS, cabendo a empresa fornecer (refeição, v.transporte e outros), após o período de adaptação, a empresa preenche o questionário informando se foi satisfatório ou não, se positivo o INSS avisa o beneficiário(empregado) e esse retorna a empresa para exercer a função de Adaptado na função xxxx, por um determinado período.
ok..

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 10 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 11:14

A convenção coletiva só faz restrições quando há acidente de trabalho, o que não é o caso.
Quanto a restrição o médico não o INSS, atestou que o paciente encontra-se apto com restrição para a função. Foi oferecido várias outras funções para o funcionário ele alegou que não interessa , inclusive trabalhou o dia 13/12, durante meio período e disse que não voltaria porque tem negócios e que não iria ficar. Não que seria mais interessante fazer a rescisão por termino de contrato, já que ele trabalhou no dia 13/12.?

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