Leonardo, bom dia.
Se o contrato de experiência venceu no dia 14/12 se não foi dado a baixa, agora (16.12) passa a ser contrato por prazo indeterminado, tendo ele a todos os direitos.
Supondo que o contrato fosse por prazo indeterminado, (já passado a experiência), para ser demitido antes porém verificar a convenção coletiva de trabalho.
Com relação a restrição quem informou, foi o INSS ou médico da empresa?
Se foi empresa, informar ao médico a recusa do empregado e solicitar ao médico por quanto tempo vigorá a restrição, verificar também com o médico se o mesmo está apto a demissão.(após a estabilidade conforme convenção coletiva de trabalho)
Menciono isso porque na maioria dos casos o empregado aciona a justiça, e logicamente que a mesma(justiça) irá solicitar relatórios médicos e depois irá se posicionar.
Agora se há restrição partiu do INSS, o orgão antes envia a empresa um questionário ao depto médico, o mesmo preenche, retorna ao INSS, o mesmo analisa se é a nova função/setor está dentro, o INSS convoca o beneficiário(empregado) e encaminha para a empresa por um período x, o salario referente a esse período e de responsabilidade do INSS, cabendo a empresa fornecer (refeição, v.transporte e outros), após o período de adaptação, a empresa preenche o questionário informando se foi satisfatório ou não, se positivo o INSS avisa o beneficiário(empregado) e esse retorna a empresa para exercer a função de Adaptado na função xxxx, por um determinado período.
ok..