Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 635

Thales Vieira da Silva

Thales Vieira da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Fisioterapeuta
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 09:06

Caro Portal da Contábeis,

Sou fisioterapeuta em uma clínica e tenho uma carga horária de 20 horas semanais, as quais são cumpridas em dois dias (segunda e quarta). Acontece que tiro férias em dois períodos, 15 dias em janeiro e 15 dias em julho. A minha dúvida é a seguinte. O meu chefe que iniciar a contagem do prazo das férias no dia 2 de janeiro de 2015 que cai numa sexta féira que é um dia que eu não trabalho pois já teria cumprindo a carga horária da semana. Isso seria possível?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade