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Afastamento INSS

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 15:57

Boa tarde.

Estou com um caso muito delicado em mãos e estou meio perdido.

Um empregado fez uma cirurgia dia 01/09/14, ganhando 60 dias de afastamento. Retornou ao trabalho dia 03/11/14 porém na mesma tarde estava reclamando de dores que o impossibilitavam de trabalhar (ele trabalha no ramo de pré moldados, trabalho braçal).
Foi marcada uma nova perícia para o dia 03/12/14. Nessa nova perícia, o benefício lhe foi negado.
Ele voltou ao trabalho no dia 04/12/14 mas novamente não conseguiu permanecer nas atividades.
Hoje dia 15/12/14 ele pegou um novo atestado de 60 dias.
Ele está sem trabalhar desde o dia 03/11/14.

Minhas dúvidas:

> A quem cabe o pagamento dos dias entre 03/11/14 - hoje?
> A empresa deve pagar novamente os 15 dias desse novo atestado?
> Se eu for marcar nova perícia, qual data devo colocar como último dia trabalhado?

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 16:36

Ola,

A quem cabe o pagamento dos dias entre 03/11/14 - hoje? Se ele não trabalhou então a empresa não deve nada, e O INSS tb não, pois foi negado a continuação do beneficio.
> A empresa deve pagar novamente os 15 dias desse novo atestado? Não
> Se eu for marcar nova perícia, qual data devo colocar como último dia trabalhado? O mesmo do 1o. afastamento.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 16:50

Oi Gustavo!

Você deve fazer um pedido de reconsideração ao INSS.

Levar à perícia todos os exames, atestados e outros documentos que comprovem a incapacidade ao trabalho.
Sobre o pagamento das verbas, cabe ao resultado da pericia.

-.*


Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 17:52

Informei os dados do empregado e apareceu a seguinte mensagem: O prazo para este serviço expirou em 06/12/2014.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 08:12

Será que não posso apenas marcar uma nova perícia?

Contando 15 dias do novo atestado pagos pela empresa e posteriormente encaminhado para o seguro?

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.

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