x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 27.496

Desconto de consignado nas férias

Carlos Eduardo Ferreira de Castro

Carlos Eduardo Ferreira de Castro

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Instrumentação Industrial
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 16:54

Boa tarde, tenho uma dúvida em relação ao desconto de empréstimo consignado na folha de férias e gostaria de saber a opinião de pessoas entendidas no assunto fora de minha empresa.
Minha dúvida é a seguinte: eu tenho um empréstimo consignado no valor X descontado todos os meses corretamente. Vamos supor que eu vou tirar férias em Novembro. Em 1º Outubro descontou normalmente o valor X no pagamento. No início de novembro eu recebo meu pagamento e é descontado o valor X do consignado. Eu tirei 20 dias e vendi 10 saindo de férias dia 10/11. Na folha de férias vem os valores que devo receber e vem descontando o empréstimo no valor X novamente. E em 1º de Dezembro no pagamento vem os dias que trabalhei (10 dias) e vem descontando novamente o empréstimo no valor X. Minha dúvida é: em 2 meses eu fui descontado 3 parcelas do empréstimo, isso está correto? Se ele foi descontado na folha das férias quer dizer que ele foi descontado no mês que estava de férias (novembro) ou seja em 1º de Dezembro ele não deveria ser descontado. Peço esclarecimentos para poder argumentar caso esteja errado. Muito obrigado.

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 17:00

Carlos Pelo meu entendimento não esta correto, se ja foi descontado nas ferias não tem porque ser descontado na folha de pagamento a não ser que o desconto nas ferias e no recibo foram proporcionais e somando os dois valores daria o valor x.

Consulte ao Sindicato

Priscila R.Silva
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 17:05

Boa tarde Carlos!
Emprestimos assim, só podem ser descontados em verbas salariais e não em verbas de Férias e 13º!

Nossa colega Priscila lembrou bem de você somar os 2 descontos para ver se o valor somado das parcelas dá o valor do desconto, mas mesmo se o valor fechar e for descontado apenas 2 parcelas de você, o procedimento está errado de incluir essa rúbrica no recibo de férias.

A parcela deveria ser descontada apenas nos 10 dias de salários e caso o valor seja maior que o valor dos 10 dias, a diferença deverá ser descontada no próximo pagamento.

Converse com o seu RH para que eles revejam esse procedimento.


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade