Alessandro Mortes Brito
Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Call CenterTenho um funcionario com atestado nas seguintes datas 30/09/14 , 22/11/14 e 16/12/14 com mesmo cid somando 15 dias o mesmo deve ser encaminhado ao isso
respostas 5
acessos 730
Alessandro Mortes Brito
Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Call CenterTenho um funcionario com atestado nas seguintes datas 30/09/14 , 22/11/14 e 16/12/14 com mesmo cid somando 15 dias o mesmo deve ser encaminhado ao isso
Wesley Santana dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Recursos HumanosMauricio Aparecido das Neves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista SistemasBoa Tarde
Nayane Martins
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalSim,o mesmo deverá ser encaminhado ao INSS caso os atestados ultrapassem 15 dias,pois a partir do 16º dia o colaborador irar receber pelo INSS
Wesley Santana dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Recursos HumanosLogo temos: DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.
§ 1º Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento.
§ 2º Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.
§ 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.
§ 4o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
§ 5º Na hipótese do § 4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controllerboa tarde Alessandro!
complementando os colegas, você nao explica de quantos dias é o atestado principalmente do dia 16/12. Para melhor poder te ajudar, me passe a quantidade de dias de todos os atestados.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade