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Trabalhar 44h de seg à sex e mais o Sábado e Domingo.

Rodrigo Quintilio

Rodrigo Quintilio

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 13:44

Olá,

Gostaria do auxílio dos amigos especialistas pois procurei muito pela internet um caso semelhante e não encontrei todas as respostas. Então gostaria de verificar se meu raciocínio está correto e talvez ajudar outras pessoas que tenham as mesmas dúvidas.
Peço desculpas pela quantidade de dúvidas mais achei melhor agrupar todas (visto que tratam do mesmo tema) ao invés de abrir novos tópicos para cada.

Trabalho de seg à sex dás 8 ás 18:00
Sou assistente comercial

Dúvidas:

1) Tenho direito ao mínimo de 1h por dia de descanso (hora do almoço). Se não for cumprida, digamos descansar apenas 30 minutos, o restante é considerado hora extra (valor normal mais 50%) e o empregador é autuado. Correto?

2) Por duas ocasiões em 1 ano trabalhei também o mesmo período aos sábados e domingos. Em um outro sábado trabalhei meio período. Ainda não recebi folga. Pelo que li teria direito a uma folga pelo sábado ou seriam duas (levando em conta que já tinha direito a uma folga pela jornada de 44h de seg a sexta)? E o sábado em que trabalhei meio período me daria 1 dia de folga ou somente as horas que trabalhei?

Pelo domingo tenho direito a uma folga e o valor pago em dobro pelo dia trabalhalho ou 2 folgas sem valor pago?

4) Por ter trabalhado de segunda a segunda, sem descanço, dás 8 ás 18, teria algum direito a mais? isso aconteceu 2 vezes como descrito acima.

5) No ano de 2014 se não me engano houve um feriado no sábado. Levando em conta a jornada de 44h seg a sex eu teria direito a uma folga?

6) Em um dia eu fui ao médico e não voltei para o trabalho. Tive uma declaração de horas. Então a empresa vai descontar uma folga minha que tinha direito pelos dias em que trabalhei no sábado/domingo e me cobrar pelas horas que eu não trabalhei no dia da falta, que não estavam apoiadas pela declaração de horas. Gostaria de confirmar se este é o procedimento correto, me parece que sim.

7) Trabalho o dia todo com digitação e atendimento telefônico. Teria direito ao intervalo de 10 minutos a cada 1 hora trabalhada? Como comprovaria se fosse o caso?

Muito obrigado pelo auxílio, procurei por horas antes de abrir o tópico mas ainda me restaram estas dúvidas.

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 14:05

BOA TARDE!

Prezado Rodrigo Quintilio,

Primeiramente em relação a banco de horas e pagamento de hora extra. Se a empresa opta pelo banco de horas os critérios deveram ser regimentos pelo MTE, pelo tal deverá ser registrado esta prática junto ao orgão. A empresa deverá estar atenta aos horários de trabalho e as folgas (não tem problema uma folga ser em outro dia, como em uma segunda por exemplo) é importante que haja a folga nesta semana. O horário de trabalho não pode ultrapassar 9hs diárias, sendo 8hs normais e 1hs extra com acréscimo de no mínimo 50% do valor do salário. Se o colaborador trabalhar em sua folga este horário deverá ser acrescido de 100% a mais do valor do salário.
Em relação a sua falta, ele poderá ser abonada caso haja atestado médico comprovando isso, caso não haja a empresa poderá descontar a falta e o descanso semanal remunerado.

Qualquer dúvida estou a disposição.

Att.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 14:19

Rodrigo, boa tarde.
Respondendo suas perguntas;
1) Sim, caso há empresa não cumpra o intervalo deverá remunerar no mínimo em 50%. (ver a convenção coletiva de trabalho - sindicato)
2) Se durante a semana já cumpriu as 44 horas, as horas trabalhadas ao sábado deverão ser remunerada em no mínimo em 50% (ver convenção coletiva de trabalho)
3) H.Extras em dobro (ver c.c.trabalho)
4) Todas as horas extras incide no DSR, a formula é (domingos+feriados/dias restante do mês) = %, esse percentual e aplicado sobre o valor das horas extras.
....Exemplo - Dezembro/2014, temos (4 dom+01 feriad/26) = 0,1923 ou 19,23%,
....Salario ..........R$ 1.500,00
....H.Extras........R$ 500,00
...MDSRHEX......R$ 96,15 (19,23% X 500,00)
5) Domingos, Feriados e dias Compensados, as horas deverão ser remunerados no mínimo em 100%, (ver c.coletiva de trabalho - sindicato)
6) O atestado médico só pode ser contestado pelo médico da empresa, no qual esse poderá ou não aceitar, mas deverá avisar ao empregado no caso de não aceitar e o motivo, para que o empregado possa tomar suas devidas providencia ou aceitar a decisão do médico da empresa, ou clinica conveniada.
7)Nesse caso precisa verificar a convenção coletiva de trabalho - sindicato, em algumas delas consta clausula de como a empresa deve proceder., menciono isso porque é dificil de controlar esses intervalos.

obs.: O mencionado acima e se a empresa não tiver o banco de horas, esse acordado entre sindicato x empregados.
Ok...

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