Giana, como te disse anteriormente, os dias 25 de dezembro e 01 de janeiro, na maioria dos sindicatos não se contam, exemplo
Férias Coletivas iniciando em 22 de Dezembro, se considerarmos os dias 25 e 01, o retorno se dará no dia 02 de Janeiro, se não considerar esses dias, o retorno se dará no dia 05 de janeiro,(recebe-se 10 dias mas descansam 12 dias)
Contagem dos dias (sem considerar os dias 25 e 01)= (22,23,24,26,27,28,29,30,31,02), retornando no dia 05.
Considerando os dias 25 e 01 = (22,23,24,25,26,27,28,29,30,31), retornando no dia 02.
Foi por isso que mencionei que é importante verificar a convenção coletiva de trabalho se esses dias contam ou não, se é somente para as férias coletivas ou normais.
Se as ferias coletivas iniciar no dia 22, e a suas férias que são normais iniciar no dia 24, então é melhor descansar os 10 dias de coletivas e solicitar também os 20 dias restante, assim você ganha 02 dias.
E por isso que algumas empresas, utilizam a mesma contagem para as férias normais.