Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 887

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 08:29

Andrea, bom dia.
Nem todas as empresas reconhecem o acidente, se a empresa reconhece não vejo problema em assinar a CAT, agora se não reconhece o empregado deverá procurar o médico que o atendeu, (aquele que emitiu o atestado).
Sugiro que encaminhe o empregado (juntamente com o atestado) ao médico do trabalho, ou clinica conveniada.
Como o atestado e de 60 dias, logicamente que o mesmo irá requerer o beneficio, e na maioria dos casos o perito concede como auxilio doença acidentário, você precisa então solicitar do mesmo a carta de concessão, se a empresa não concorda com o acidente deverá contestar através do médico da empresa.
ok...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade