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Rescisão com saída na data base.

FRANCYCLEYDE ALVES

Francycleyde Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 16:44

Boa tarde, fiz uma rescisão com aviso começando em 01/12/2014 com saída em 06/01/2015, a data base do sindicato é em janeiro, só que na rescisão não saiu a multa por está saindo na data base isso está correto?

Desde já agradeço.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 17:10

Se a data base for 01 de Janeiro está correto sim. Com a rescisão nessa data (06/01/2015) o funcionário terá direito ao reajuste salarial e a apuração de eventuais de diferenças salariais quando sair o acordo/convenção coletiva.

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