
Felipe Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Agente AdministrativoBoa tarde,
Pessoal preciso de uma ajuda, fui demitido de uma empresa em 02/12, porém o dissidio do sindicato é em 01/01, desta forma a empresa adicionou em minha carteira uma data posterior a da data da dispensa, ou seja, 03/01, para poder escapar da multa. Na carteira, a data da baixa está como 03/01, pode ser feito desta forma?, existe alguma base legal informando isto?, a empresa pode agir desta forma?, mesmo com o aviso sendo de dispensa imediata?
Fico no aguardo.