Tatiana de Oliveira Kinzel Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde Pessoal,
Estou com uma grande dúvida.Tem um funcionário que está nos causando problemas e gostaríamos de demiti-lo.
Ele assinou o comunicado de férias coletivas que entreguei no MTE e terá inicio dia 19/12/14 até 04/01/15, então
não temos como indenizá-lo com aviso. Preciso saber se tem alguma forma de colocar esse aviso retroativo?
Me orientem por favor, estou um pouco perdida.Ele tem 27 dias de faltas desde que entrou, não será homologado pois tem 11 meses na empresa.