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Demissão de funcionário lançado em férias coletivas

tatiana de oliveira kinzel ferreira

Tatiana de Oliveira Kinzel Ferreira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 14:30

Boa tarde Pessoal,
Estou com uma grande dúvida.Tem um funcionário que está nos causando problemas e gostaríamos de demiti-lo.
Ele assinou o comunicado de férias coletivas que entreguei no MTE e terá inicio dia 19/12/14 até 04/01/15, então
não temos como indenizá-lo com aviso. Preciso saber se tem alguma forma de colocar esse aviso retroativo?
Me orientem por favor, estou um pouco perdida.Ele tem 27 dias de faltas desde que entrou, não será homologado pois tem 11 meses na empresa.

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