Boa tarde!
Mayara,
Conforme NR 07, item 7.4.3.5, o exame médico demissional será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 04;
- 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 04.
Dependendo do risco da atividade, considerando o período de 90 à 135 dias, poderá o exame médico demissional ser dispensado.
Tais prazos poderão ser ampliados em casos de negociação coletiva ou, em casos de trabalhos potencialmente agressivos aos trabalhadores, podendo nesse caso ser diminuídos por ordem da DRT (Delegacia Regional do Trabalho).