x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 478

Contribuição negocial em Rescisão

Paula Niza

Paula Niza

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 16:47

Olá boa tarde!
O funcionário será rescindido no dia 30.12.2014 data em que se encerra o contrato de experiência do trabalhador, devo descontar a contribuição negocial que é descontada mensalmente neste caso, na rescisão? Se positivo baseada em que valores?
Desde já agradeço!
Paula

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade