Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.069

Encaminhamento ao INSS

ELIZANGELA MARANHÃO DOS SANTOS

Elizangela Maranhão dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Enfermeiro(a) do Trabalho
há 10 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 22:35

Boa noite! Na empresa onde trabalho tenho um colaborador que apresentou um atestado de 15 dias e após findar essa licença foi concedido a ele suas férias. Em seu retorno das férias ele apresentou um novo atestado de 30 dias pelo mesmo cid. Nesse caso já podemos encaminha-lo ao INSS pelo atestado de 15 dias ou preciso fazer uma nova contagem apartir do último atestado apresentado?



Grata.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 08:21

Bom dia Elizangela!
Pelo atestado de 30 dias vc já deverá encaminha-lo para o INSS para efetuar a perícia.
Você também não deverá pagar os 15 dias pela empresa desse novo atestado, ja que a empresa arcou com esse débito no primeiro afastamento.


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade