x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.061

Cálculo de férias

Paola G S M

Paola G s M

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 08:33

Bom dia,

Gostaria que me auxiliassem num cálculo.

Meu salário é de 5016,00 e faço entre 800 a 1000 reais de horas extras todo mês.
Neste mês, saio de férias e venderei 10 dias.

Qual seria o valor que tenho a receber de férias?

Obrigada!

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 08:58

ferias 20/30 ------ 4010,60 descontos ---------------inss 441,16
1/3------------------- 1336,86 irrf 200,40
irrf----------------- 441,10
abono pec.------- 2.005,30 total desc.---------------------- 641,56


total-------------- 7.352,76 liquido a receber -----------------------------6.710,74

se estiver errado me avisem

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 09:22

Bom dia, Paola !

A informação que o colega Ismael prestou está correto...

Complementando.....se preferir vc pode fazer esse calculos direto pela internet, tem uns sites bem práticos,
veja nesse link Calculo de Férias

espero que ajude.

att....

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Paola G S M

Paola G s M

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 09:35

Então, o site que me passou descontou cerca de 500 reais de IRRF e a empresa em que trabalho descontou 1165,00 de IRRF. Não consegui entender o pq disso. Vcs conseguem me auxiliar?
Obrigada!

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 13:53

Boa tarde, Paola G s M !


Deve considerar que; Para fins de incidência do IR Fonte, o valor pago ao empregado a título de férias e abonos respectivos não deve ser somado ao valor de outros rendimentos pagos a ele no mês, constituindo-se uma base de cálculo separada, utilizando-se a tabela progressiva vigente na data do pagamento.


att...

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade