Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 660

Elaine Aparecida Marques

Elaine Aparecida Marques

Bronze DIVISÃO 5 , Impermeabilizador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 09:51

Prezados bom dia.
Se o funcionário tem direito a 30 dias de férias, eu posso dar esses 30 dias de férias em dois períodos dentro do mesmo mês?
Exemplo: Sai dia 01/12 volta em 16/12. Sai em coletivas 22/12 e volta em 06/01.

Desde já muitíssimo obrigada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade