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Base de Cálculo para as férias e o 13 Salário do Aviso Inden

GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 11:06

Bom dia Amigos

Estou fazendo uma rescisão na qual o funcionário foi admitido no dia 01/07/2011 e demitido com aviso indenizado no dia 10/12/2014, recebendo um salário de R$ 855,00 + adicional noturno 20% de R$ 171,00.

Segue as verbas indenizatórias calculadas pelo sistema:

(10) Dias saldo de Salário: R$ 285,00
(20%) Adic. Noturno: 57,00
(39 dias) Aviso Indenizado: R$ 1.333,80
(2/12) Férias do Aviso: R$ 171,00
(2/12) 13° Salário do Aviso: R$ 171,00

(11/12) 13° Salário proporcional: R$ 940,50
(5/12) Férias proporcionais: R$ 427,50
1/3 das férias Constitucional: R$ 199,50

No caso das férias do aviso indenizado de 39 dias e do décimo terceiro, o valor a ser computado não seria 1/12 avos??

Saudações

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 11:41

Bom dia Gilmar!

A quantidade de dias do Aviso Prévio indenizado informado (39 dias) não dá direito a 2/12 avos de proporcional de 13º salário e férias.

Para tanto seria preciso, no mínimo, fração de 15 dias a mais de aviso prévio, que é de no mínimo 30 dias.

Espero ter ajudado!

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
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