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Desconto de beneficios na recisção

SHEILA CRISTINA ALVES DE ABREU

Sheila Cristina Alves de Abreu

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Operacional
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 11:30

Fui demitida no dia 17/12 e tenho benefícios (ticket restaurante/alimentação/vale transporte) que geralmente cai no dia 24 que a empresa não descontava dos funcionários em folha. om a demissão, a empresa alega que já efetuou a compra dos mesmos e que o valor do desconto será integral da rescisão.Posso recusar e devolver o cartão com o valor integral?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 11:43

Olá Sheila

Bem Vinda ao Contábeis!

Vai dar no mesmo.
Ou você devolve ou a Empresa desconta na rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
SHEILA CRISTINA ALVES DE ABREU

Sheila Cristina Alves de Abreu

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Operacional
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 12:08

Vânia, não dá no mesmo pq a empresa não descontava nenhum valor em folha referente aos tickets e agora ela quer descontar o valor integral ou seja 200,00 de alimentação e 385,00 de vale refeição.Por isso a dúvida, pois eu não pagava nada por isso e o beneficio ainda vai cair no dia 24.A empresa alega que ja efetuou a compra, e não tem como cancelar.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 12:15

Sheila... eles vão descontar porque você foi demitida e não vai utilizar os beneficios.

Imagina assim...
Você recebe o vale transporte adiantado para trabalhar em janeiro, mas é demitida em 31/12.
Neste caso a Empresa pode e deve descontar o vale transporte que foi adiantado para você trabalhar em janeiro.

Certo?

Imagino ser o seu caso.

Att,

Vânia Zaniratto

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